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Procuradoria do Rio pede cassação do registro de candidatura de Garotinho
A quantidade de eventos realizados pelo candidato, os SMS enviados e as páginas virtuais demandam um gasto expressivo de dinheiro que vieram de doações não comprovadas, o que caracteriza abuso de poder econômico, segundo o procurador
Rio - A Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE-RJ) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o candidato a governador Anthony Garotinho por abuso de poder econômico. No documento, a PRE requer a inelegibilidade do político por oito anos e a cassação do registro de candidatura ou da eventual diplomação do candidato ao governo do Estado.
No primeiro semestre deste ano, Garotinho realizou diversos eventos, distribuiu brindes, enviou mensagens por celular com conteúdo político a cidadãos e utilizou páginas virtuais para promoção pessoal e sorteio de prêmios, num período em que a propaganda eleitoral é vedada (antes de 5 de julho).
Nos primeiros meses de 2014, Garotinho realizou o evento “Caravanas da Paz” em diversos bairros da capital e municípios do estado, com a contratação de artistas e distribuição de camisetas, livros e calendários com fotos suas. Esse tipo de evento, denominado “showmício”, é proibido pela lei (9504/97) em qualquer época do processo eleitoral, assim como a distribuição de brindes.
No período que antecede a propaganda eleitoral, o candidato também utilizou páginas virtuais para divulgação do seu nome ao cargo de governador para anunciar as realizações das “Caravanas da Paz” e realizar sorteio de prêmios, como smartphones. Na mesma época, houve denúncias de cidadãos que receberam mensagens de celular com saudações de Garotinho ou frases de conteúdo eleitoral, como “São Gonçalo vai melhorar. Encontro Garotinho governador, o melhor para São Gonçalo”, fornecendo local e horário do evento.
“A quantidade de eventos realizados pelo candidato, os SMS enviados e as páginas virtuais demandam um gasto expressivo de dinheiro que vieram de doações não comprovadas, o que caracteriza abuso de poder econômico”, explicou o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.
A Justiça Eleitoral julgará a inelegibilidade do candidato, que poderá recorrer. Enquanto aguarda o julgamento, Garotinho pode continuar normalmente sua campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica.
No primeiro semestre deste ano, Garotinho realizou diversos eventos, distribuiu brindes, enviou mensagens por celular com conteúdo político a cidadãos e utilizou páginas virtuais para promoção pessoal e sorteio de prêmios, num período em que a propaganda eleitoral é vedada (antes de 5 de julho).
Nos primeiros meses de 2014, Garotinho realizou o evento “Caravanas da Paz” em diversos bairros da capital e municípios do estado, com a contratação de artistas e distribuição de camisetas, livros e calendários com fotos suas. Esse tipo de evento, denominado “showmício”, é proibido pela lei (9504/97) em qualquer época do processo eleitoral, assim como a distribuição de brindes.
No período que antecede a propaganda eleitoral, o candidato também utilizou páginas virtuais para divulgação do seu nome ao cargo de governador para anunciar as realizações das “Caravanas da Paz” e realizar sorteio de prêmios, como smartphones. Na mesma época, houve denúncias de cidadãos que receberam mensagens de celular com saudações de Garotinho ou frases de conteúdo eleitoral, como “São Gonçalo vai melhorar. Encontro Garotinho governador, o melhor para São Gonçalo”, fornecendo local e horário do evento.
“A quantidade de eventos realizados pelo candidato, os SMS enviados e as páginas virtuais demandam um gasto expressivo de dinheiro que vieram de doações não comprovadas, o que caracteriza abuso de poder econômico”, explicou o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger.
A Justiça Eleitoral julgará a inelegibilidade do candidato, que poderá recorrer. Enquanto aguarda o julgamento, Garotinho pode continuar normalmente sua campanha e seu nome será mantido na urna eletrônica.
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