sábado, 3 de dezembro de 2016

Entenda as malícias dos projetos contra ‘abuso de autoridade’

Se você, como muita gente boa, ainda não entendeu as malícias por trás da retórica e do projeto de Renan Calheiros de suposto abuso de autoridade, bem como da deturpação das 10 medidas anticorrupção pela Câmara dos Deputados, este blog resume, em formato mais didático, os artigos que detalham e reforçam o que aqui foi dito nas últimas semanas.
 Dois pesos, duas medidas: o que é verdade e o que é mentira sobre a responsabilização criminal de juízes, procuradores e promotores
  procuradora-geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF), Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, analisa os riscos da emenda que propõe a responsabilização criminal de juízes, procuradores e promotores - no âmbito do PL 4.850/2016 - e alerta para a desconfiguração da proposta original do projeto de combate à corrupção. Confira.
Dois pesos, duas medidas: o que é verdade e o que é mentira sobre a responsabilização
criminal de juízes, procuradores e promotores
Diante do clamor popular imediato, ontem, após a votação açodada, madrugada a dentro, pela Câmara dos Deputados, que desvirtuou totalmente o projeto das Dez Medidas de Combate à Corrupção, vários deputados apressaram-se para se justificar perante o eleitor. Eles tentam passar a ideia de que a responsabilidade criminal de juízes, procuradores e promotores é uma boa medida, pois somente atingirá aqueles que cometerem crimes e abusos, em idêntica situação de todos os demais agentes públicos e cidadãos, em geral, no país. Mas será isso mesmo verdade? A resposta é negativa.
A emenda por eles aprovada, de iniciativa do deputado Weverton Rocha (PDT/MA), criou dois dispositivos para dizer que magistrados e membros do Ministério Público cometerão crime quando forem patentemente desidiosos; procederem de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro do cargo e quando se expressarem sobre processo pendente de julgamento ou de atuação.
A subjetividade do texto é uma demonstração clara de que ele é aberto, de propósito, para tentar enquadrar a atitude do juiz ou do promotor ao gosto do freguês. O texto, sob encomenda, que não traz nenhum parâmetro objetivo de conduta, só vai servir para tentar intimidar juízes e promotores, que passarão a responder a inúmeras ações, toda a vez que desagradarem, principalmente, a algum poderoso corrupto, que, por lesar o dinheiro público, é rico e tem condições de pagar advogados que se prestem para essa função.
O projeto impede, ainda, que informações técnicas cheguem ao cidadão, calando juízes e promotores.
Sem meias palavras ou contorcionismos interpretativos, foi isso o que aprovaram esses deputados. Mas não para por aí. Vê-se que essas hipóteses, que os deputados querem que se constituam em crimes, não estão previstas para criminalizar a conduta de outros agentes públicos e nem a conduta deles mesmos. Dito por outro modo, não é verdade afirmar que o projeto iguala magistrados e membros do Ministério Público a todos os servidores, cidadãos e aos parlamentares do Congresso Nacional, para a aplicação da lei penal.
Prova disso é o fato de os deputados não haverem incluído no projeto um dispositivo semelhante, para considerar crime e abuso de autoridade, atos praticados por parlamentares, no exercício da atividade fim, como a aprovação de projetos de lei e de emendas, por exemplo, inconstitucionais, lesivos ao interesse público ou à moralidade, hipóteses que também poderiam ser enquadradas em conduta patentemente desidiosa, indigna e ofensiva ao decoro, à honra e à dignidade do cargo.
De outro lado, os deputados não aproveitaram para, na mesma norma, criar um órgão externo que os submeta à responsabilização, com a participação de outros integrantes, como representantes da sociedade, pois, atualmente, são eles mesmos que julgam a si próprios, por meio das conhecidas Comissões de Ética. Diversamente, juízes e promotores, além de estarem submetidos à legislação penal e de improbidade, estão vinculados aos Conselhos Nacional de Magistratura e do Ministério Público, órgãos criados justamente para punir maus agentes públicos dessa categoria, que atentarem contra as leis, e que se compõem de representantes de outras entidades. Em tese, isso garante a isenção das decisões adotadas.
Ainda, os mesmos deputados não foram ágeis para aprovar, no mesmo ato, qualquer iniciativa visando a alterar a Constituição Federal para acabar de vez com a imunidade que possuem por suas opiniões, palavras e votos – dispositivo que não encontra parâmetro em relação às demais categorias dos agentes públicos, em geral.
Por tudo isso, o que fez o projeto foi desigualar, no campo penal, juízes e membros do MP das demais categorias de agentes públicos e políticos, deixando, em contrapartida, a salvo dessas mesmas responsabilidades, os parlamentares do Congresso Nacional.
Parece óbvio, também, que, se aprovado o projeto, abre-se a possibilidade de, a qualquer tempo, semelhantes medidas serem objeto de novas leis, destinadas a todos os demais servidores e agentes públicos, em geral, como Delegados, Defensores, Advogados Públicos, etc.
A nação, agora, aguarda uma resposta do Senado Federal, que só pode ser uma de duas:
Se o projeto é justo, por que parlamentares não estão nele incluídos?
Se o projeto é injusto, podem deputados utilizar o cargo, para perseguir magistrados e membros do Ministério Público, tentando, ainda, salvar a própria pele, ao buscar incidir a lei a ser aprovada, imediatamente, nas operações em curso?
Que essa resposta seja breve, sincera e respeitosa para com a dignidade e a inteligência do povo brasileiro.
Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira
Procuradora-Geral do Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC/DF)


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