pela 5ª vez
Ex-presidente é alvo de cinco denúncias:
duas da Lava Jato, no Paraná, sob tutela do juiz Moro, uma na Operação
Zelotes, uma na Operação Janus e uma no âmbito da Lava Jato, em Brasília.
Ao todo, o petista é alvo de cinco denúncias: duas da Lava Jato, no Paraná, uma na Operação Zelotes, uma na Operação Janus e uma no âmbito da Lava Jato, em Brasília.
Também viraram réus nesta nova ação da Lava Jato o empresário Marcelo Odebrecht, acusado da prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro; Antonio Palocci e Branislav Kontic, denunciados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Demerval Gusmão, Glaucos da Costamarques, Roberto Teixeira e Marisa Letícia Lula da Silva, acusados da prática do crime de lavagem de dinheiro.
Lula é apontado como o responsável por comandar ‘uma sofisticada estrutura ilícita para captação de apoio parlamentar, assentada na distribuição de cargos públicos na Administração Pública Federal’. A denúncia aponta que o esquema foi instalado nas mais importantes diretorias da Petrobrás, mediante a nomeação de Paulo Roberto Costa e Renato Duque para as diretorias de Abastecimento e Serviços da estatal, respectivamente.
Por meio do esquema, diz a denúncia, estes diretores geravam recursos que eram repassados para enriquecimento ilícito do ex-presidente, de agentes políticos e das próprias agremiações que participavam do loteamento dos cargos públicos, bem como para campanhas eleitorais movidas por dinheiro criminoso.
Nesta denúncia, a propina, equivalente a percentuais de 2% a 3% dos oito contratos celebrados entre a Petrobrás e a Construtora Norberto Odebrecht S/A, totaliza R$ 75.434.399,44. Este valor foi repassado a partidos e políticos que davam sustentação ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva, especialmente o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Progressista (PP) e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), bem como aos agentes públicos da Petrobrás envolvidos no esquema e aos responsáveis pela distribuição das vantagens ilícitas, em operações de lavagem de dinheiro que tinham como objetivo dissimular a origem criminosa do dinheiro.
Parte do valor das propinas pagas pela Construtora Norberto Odebrecht S/A foi lavada mediante a aquisição, em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do imóvel localizado na Rua Dr. Haberbeck Brandão, nº 178, em São Paulo (SP), em setembro de 2010, que seria usado para a instalação do Instituto Lula. O acerto do pagamento da propina destinada ao ex-presidente foi intermediado pelo então deputado federal Antonio Palocci, com o auxílio de seu assessor parlamentar Branislav Kontic, que mantinham contato direto com Marcelo Odebrecht, auxiliado por Paulo Melo, a respeito da instalação do espaço institucional pretendido pelo ex-presidente.
A compra desse imóvel foi realizada em nome da DAG Construtora Ltda., mas com recursos comprovadamente originados da Construtora Norberto Odebrecht, em transação que também contou com a interposição de Glaucos da Costamarques, parente de José Carlos Costa Marques Bumlai, sob a orientação de Roberto Teixeira, que atuou como operador da lavagem de dinheiro. O valor total de vantagens ilícitas empregadas na compra e manutenção do imóvel, até setembro de 2012, chegou a R$ 12.422.000,00, como demonstraram anotações feitas por Marcelo Odebrecht, planilhas apreendidas na sede da DAG Construtora Ltda. e dados obtidos em quebra de sigilo bancário, entre outros elementos.
Além disso, parte das propinas destinadas a Glaucos da Costamarques por sua atuação na compra do terreno para o Instituto Lula foi repassada para o ex-presidente na forma da aquisição da cobertura contígua à sua residência em São Bernardo de Campo (SP). De fato, R$ 504.000,00 foram usados para comprar o apartamento vizinho à cobertura do ex-presidente. A nova cobertura, que foi utilizada pelo ex-presidente, foi adquirida no nome de Glaucos da Costamarques, que atuou como testa de ferro de Luiz Inácio Lula da Silva, em transação que também foi concebida por Roberto Teixeira, em nova operação de lavagem de dinheiro. Na tentativa de dissimular a real propriedade do apartamento, Marisa Letícia Lula da Silva chegou a assinar contrato fictício de locação com Glaucos da Costamarques, datado de fevereiro de 2011, mas as investigações concluíram que nunca houve o pagamento do aluguel até pelo menos novembro de 2015.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Nota
O despacho proferido hoje (19/12) pelo juiz Sergio Moro, recebendo a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal no dia 14/12 contra o ex-Presidente Luiz Inacio Lula da Silva, sua esposa Marisa Letícia Lula da Silva e o advogado de ambos, Roberto Teixeira, não muda a realidade dos fatos. Lula e sua esposa jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia e muito menos receberam qualquer vantagem indevida proveniente de contratos firmados pela Petrobras. E o advogado Roberto Teixeira agiu sempre dentro do estrito dever profissional e com a observância de todos os deveres éticos inerentes à profissão.
O imóvel em questão, situado na Rua Haberbeck Brandão (SP), foi oferecido ao Instituto Cidadania, que antecedeu o Instituto Lula e não houve interesse na sua aquisição. A denúncia afirma que o imóvel “foi recebido pelo ex-presidente da República LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA em 29/09/2010” sem indicar em que circunstâncias isso teria ocorrido. O Instituto Lula funciona no endereço que foi comprado em 1990 pelo Instituto de Pesquisa e Estudos do Trabalhador (IPET) e o ex-Presidente jamais teve a posse ou a utilização do imóvel situado na Rua Haberbeck Brandão.
Em relação ao apartamento vizinho àquele de propriedade de Lula e de sua esposa, o casal aluga o imóvel e paga aluguel, com o recolhimento dos impostos, negócio de âmbito estritamente privado e sem qualquer relação com a Operação Lava Jato.
A presente decisão do juiz Moro é mais um ato a reforçar a realidade de que agentes do Estado, sem qualquer isenção, usam processos judiciais para perseguir Lula, seus familiares e advogados, em um fenômeno identificado por “lawfare” e denunciado por especialistas e profissionais do Direito em vários outros países.
O que se observa é a ansia desmesurada e crescente de prover acusações a Lula em tempo recorde. A denúncia hoje recebida é proveniente de um inquérito policial no qual o ex-Presidente e seu advogado tiveram apenas dois dias para se manifestar e em menos de um dia útil já estavam indiciados. A denúncia foi oferecida três dias úteis depois e o recebimento da peça acusatória se deu 4 dias úteis depois.
Não houve qualquer investigação isenta, mas uma sequencia de fatos produzidos para sustentar a abertura de inúmeros procedimentos frívolos e sem materialidade contra Lula, com o único intuito de impedir o sucesso de suas atividades políticas. A retaliação e a vingança também orientaram essa nova ação, como se verifica na nota do MPF que acompanhou a denúncia e o pronunciamento recente do Procurador Geral da República. Para tornar o processo mais verossímel e simultaneamente fragilizar a defesa, agora inserem também um de seus advogados.
Na audiência da última sexta-feira (16/12), em Curitiba, Moro permitiu a uma testemunha que insultasse Lula e a mim, como seu advogado, chamando-nos de “lixo”. O magistrado ainda prosseguiu com provocações e ataques à minha honra profissional, deixando evidente o espírito de perseguição e falta de imparcialidade que norteia suas ações.
Cristiano Zanin Martins
Advogado. do Lularapio.
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