quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

Justiça decreta prisão preventiva de Sininho.

Justiça decreta prisão preventiva de Sininho

Ativista e mais dois réus que respondem por formação de quadrilha participaram de manifestação, descumprindo medidas cautelares concedidas por habeas corpus

O DIA
Rio - A ativista Elisa Quadros Pinto (conhecida como Sininho) teve a prisão preventiva decretada nesta quarta-feira pelo descumprimento de medida cautelar imposta por um habeas corpus concedido em agosto pela 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. Ela ganhou liberdade sob algumas condições, entre elas o impedimento de participar de manifestações. A decisão foi do juiz da 27ª Vara Criminal da Capital, Flavio Itabaiana.

Ativista Sininho, ao sair da prisão no Complexo de Gericinó, em Bangu; manifestante voltou a ter prisão preventiva decretada após descumprir medidas cautelares
Foto:  Sandro Vox / Agência O Dia

Além de Sininho, tiveram a prisão preventiva decretada, pelos mesmos motivos, os ativistas Igor Mendes da Silva e Karlayne Moraes da Silva Pinheiro (vulgo Moa). No dia 15 de outubro, os réus estiveram em um protesto na Cinelândia, em frente à Câmara de Vereadores, de acordo com investigações da Polícia Civil.
“O descumprimento de uma das medidas cautelares impostas aos réus em substituição à prisão demonstra que a aplicação das referidas medidas cautelares se mostra insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos”, disse o magistrado em sua decisão.
Até o momento, três mandados de prisão já foram expedidos. Igor Mendes da Silva foi intimado e está preso. As demais rés já são consideradas foragidas.
Vinte e três ativistas respondem por formação de quadrilha
Os três, e mais 20 denunciados, respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus aos réus, permitindo que eles aguardem em liberdade o julgamento da ação penal. Entre as medidas cautelares que devem ser cumpridas, estão o comparecimento regular ao juízo e a proibição de participar de manifestações. Eles também não poderão se ausentar do país.

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